Pelas poucas informações que tenho, a "denúncia do contrato" (termo tecnicamente utilizado para essa notificação) por parte da FPSA não teria sido expressa, mas uma presunção do Conselho diante da comunicação da Figueirense Participações de que rescindiria o contrato caso não fossem aceitas as novas cláusulas propostas (alguém me corrija se eu tiver errado), sem, no entanto, dizer quando isso iria ocorrer (6 meses, 1 ano, 10 anos). Até no próprio Conselho houve a discussão de a partir de quando valeria essa presumida notificação, se a partir da entrega das propostas ou da data em que o Conselho recusou as alterações.
Isso não existe. Essa notificação para ser válida obviamente tem que ser clara, expressa, não pode deixar qualquer dúvida da intenção da parte que deseja rescindir o contrato e a partir de quando isso irá ocorrer.
Minha última impressão é que o CD deseja a rescisão do contrato enquanto a FPSA quer ficar, mas aquele quer que o contrato seja rescindido unilateralmente por vontade desta. É confusão na certa. Acho difícil que essa pretensão do Conselho possa prosperar.
Estava achando muito estranho que PPP e os demais investidores iriam abandonar um contrato com mais 15 anos de vigência pela frente e sair assim, de mãos abanando, o que, aliás, vários torcedores alertaram em comentários no blog do Tainha e em outros.
A saída, caso não tenha havido essa denúncia expressa do contrato, seria o próprio clube denunciar o contrato e arcar com a multa de um milhão de reais e as demais consequências desse ato, mas até assim haveria um empecilho: de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo 473 acima citado "Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos". Ou seja, o tempo transcorrido do contrato, 5 de um total de 20 anos, foi suficiente para recuperar o capital investido? Se a resposta for negativa o contrato não poderia ser rescindido unilateralmente pelo clube.
No final, se o Conselho Deliberativo quer realmente rescindir o contrato sem consequências danosas para o clube, só resta uma saída: a negociação.
A única certeza que fica dessa situação é que, quando a FPSA disse "ou aprova as mudanças ou estamos fora", estava blefando.
Atualizando às 23:30h: de acordo com o advogado Fabrycio Raupp, em reportagem no DConline publicada há pouco, teria havido a denúncia-contrato por parte da Figueirense Participações. Expressa? Só acredito vendo. Seria muita burrice do PPP e isso ele nunca foi.
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