O TJD-SC fez mais uma pizzazinha hoje, no julgamento do caso da irregularidade do jogador Édson Galvão, na partida contra o Imbituba, pela Copa SC, mas tudo bem, depois daquelas pizzas enormes no julgamento do Avaí não poderia fazer outra coisa. Ou iria virar um órgão sério logo agora, num campeonato menos importante, num caso menos relevante.
A irregularidade foi evidente, incontestável, e o Figueirense só se safou, como eu previ, porque o julgamento foi no TJD. Se fosse na Série B, a perda dos pontos seria certa. Mesmo no TJD, o placar foi apertado, apenas 3 a 2, tendo a maioria entendido que a simples comunicação do Figueirense à FCF foi suficiente.
Só espero que, mesmo com a "vitória", o caso tenha servido de lição para a Diretoria do Figueira e medidas drásticas sejam tomadas no Departamento Jurídico para que falhas como essa não se repitam, principalmente na Série B. Sim, falha, porque obviamente o Figueirense não correu esse risco (de perder os pontos) conscientemente. Foi uma lambança das grandes.
Só temos que agradecer ao Imbituba por nos alertar a tempo de evitar uma tragédia. Obrigado Imbituba.
Vejam a parte da Decisão do TJD que interessa:
"Por maioria de votos, julgar improcedente a denúncia, em face de o clube denunciado ter comunicado o fato à FCF , por meio do ofício no. 054/2010, no dia 05.05.2010, com fulcro no art 214 do CBJD, absolvendo o Figueirense F.C., vencidos os auditores Paulo Roberto Freyesleben Silva que julgou procedente a denúncia, aplicando a multa de R$ 100,00 mais a perda de 03 pontos e Marcelo Silveira, que aplicou a multa de R$ 500,00, em face da reincidência mais 03 pontos."
O departamento juridico não tem nada haver com a história. E sim a pessoa encarregada pela documentação. O jurídico é acionado para resolver os problemas e não antecipar possíveis falhas.È injustiça os que insistem nessa tese.
ResponderExcluirMeu caro, não importa se a culpa é do Dep. Jurídico ou de qualquer outro Departamento. O que importa é que houve uma falha grave, que precisa ser corrigida. E precisa corrigir os procedimentos, torná-los mais seguros. Agora, se a pessoa "encarregada pela documentação" vai continuar com essa responsabilidade, sem nenhuma supervisão do Dep. Jurídico ou de algum profissional com pleno conhecimento de Direito Esportivo, aí vou ficar preocupado. É o tipo de coisa que tem de haver plena segurança. O que a pessoa "encarregada pela documentação" faz tem que ser ratificado por pelo menos um supervisor.
ResponderExcluirUm abraço.
Assim como foi uma Pizza Gigante com bordas o Julgamento do Acai, esta tambem foi uma Pizza, que Justiça sem vergonha, contar com uma Justiça dessas para por Ordem é morrer de rir.
ResponderExcluirÉ uma vergonha o que faz a (in)justiça em todos os níveis nesse nosso Brasil. Sem mais comentários.
ResponderExcluirCaros,
ResponderExcluirSe um oficio foi suficiente para inscrever o Edson Galvão no Imbituba porque não seria suficiente para inscreve-lo no Figueirense, clube pelo qual já tem contrato?
Pedro Cão, se fosse assim, não haveria nenhuma segurança jurídica.
ResponderExcluirUm exemplo: O Ricardo foi emprestado pela Chapecoense ao Figueirense. Então basta a Chapecoense mandar um Ofício à FCF no próximo mês que ele não poderá mais atuar pelo Figueira?
Campos,
ResponderExcluirTax por fora dos fatos e da legislação.
Realmente, quem está por dentro é o nosso TJD.
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